A utilização de consórcio quitado será o já contratado e praticado pela empresa do consórcio, ficando o imóvel no nome do Comprador, livre de alienação fiduciária ou hipoteca, devendo as partes respeitar todas as exigências para a assinatura da escritura. Já o consórcio em andamento segue a mesma burocracia de um financiamento, ficando o Comprador obrigado a comprovar idoneidade e renda junto à empresa do consórcio e o imóvel ficará hipotecado em nome da mesma. A carta de crédito também segue as exigências do financiamento, ficando o Comprador obrigado a comprovar idoneidade e renda junto ao agente financeiro e o imóvel ficará hipotecado em nome do mesmo, sendo cobrados juros, seguro e taxa de administração.





